Os órgãos e entidades da administração
pública estadual do Poder Executivo terão como pontos facultativos, em
virtude do feriado de Carnaval, as próximas segunda (20), terça (21) e
quarta-feiras (22). Os trabalhos em todas as repartições públicas
voltarão ao normal a partir da quinta-feira (23).
A informação é proveniente do Decreto nº 17.077, de 14 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 15 de dezembro do mesmo ano. Os serviços essenciais estarão mantidos durante o período.
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