Quem recebeu mais de 25.661,70 reais em rendimentos tributáveis em 2013 precisa declarar |
A Receita Federal divulgou, no Diário Oficial
da União desta sexta-feira, as regras para a entrega da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2014,
ano-calendário de 2013.
A declaração de IR 2014 deverá ser entregue
entre 6 de março e 30 de abril.
Está obrigado a entregar a declaração de IR
quem, em 2013:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como
salários e aluguéis) em valor superior a 25.661,70 reais;
- Recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações
trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil
reais;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto de renda
(como a venda de um imóvel com lucro);
- Realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na
bolsa);
- Obteve receita bruta em valor superior a
128.308,50 reais com atividade rural;
- Pretende compensar, no ano-calendário de
2013 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos-calendários
anteriores ou no próprio ano-calendário de 2013.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no
valor de 400 mil reais);
- Passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2013;
- Optou pela isenção do IR incidente sobre o
ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo dinheiro
resultante da venda seja (ou tenha sido) aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados a partir da data
de celebração do contrato de venda (embora seja uma operação isenta de imposto
de renda, ela precisa ser declarada).
Em geral, basta se enquadrar em apenas uma
das condições citadas acima para ser obrigado a declarar o IR em 2014.
Quem não precisa declarar
Há, porém, duas exceções básicas. Uma é a
pessoa física que tem mais de 300 mil reais em bens ou direitos, mas que possui
parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união
estável em regime parcial de bens.
Neste caso, se a pessoa não se enquadrar em
nenhuma outra regra de obrigatoriedade, ela pode ficar dispensada de entregar a
declaração.
Para que isso ocorra, seus bens particulares
(por exemplo, uma herança ou um imóvel comprado antes da união) não devem somar
mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal devem ser declarados
integralmente na declaração do outro cônjuge ou companheiro.
Por exemplo, uma mulher que tivesse, antes da
união, uma poupança no valor de 200 mil reais, e que tenha, com o marido, um
imóvel comprado por 500 mil reais.
Seu patrimônio total é de 700 mil reais, mas
se o marido informar o valor integral do imóvel em sua declaração e a mulher
não se enquadrar em qualquer outra regra de obrigatoriedade, ela ficará
dispensada de entregar a declaração.
A outra exceção é a pessoa que consta como
dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das
regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.
Neste caso, quem declarar essa pessoa como
dependente deverá informar, em sua declaração, todos os eventuais bens,
direitos e rendimentos dos dependentes, caso este os possua.
É o que acontece, por exemplo, quando uma mãe
tem um filho que faz estágio. Ele já tem rendimentos, e até eventualmente uma
reserva em aplicação financeira, mas ainda pode ser vantajoso para esta mãe
declará-lo como dependente.
Se for assim, ela deve informar os
rendimentos e as aplicações financeiras do filho em sua própria declaração, e o
jovem fica dispensado de declarar por conta própria.
Porém, a Receita lembra que mesmo quem está
desobrigado de declarar o IR pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual,
desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.
Isso pode ser interessante para quem tenha
tido rendimentos anuais inferiores ao mínimo, mas tenha imposto a restituir.
Novo limite do desconto simplificado
Quem utilizar a declaração simplificada,
neste ano, terá dedução única de 20% do valor dos rendimentos tributáveis,
limitado à quantia de 15.197,02 reais.
Para compensar prejuízo da atividade rural ou
imposto pago no exterior não deve utilizar o formulário simplificado.
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