No
mesmo dia em que os movimentos sociais comemoraram a derrubada do recurso que
impedia a tramitação ordinária do PNE no Senado Federal, e em que a CNTE e a
CUT realizaram a 6ª Marcha Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública,
foi publicada no Diário Oficial de Justiça, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.848 contra o art. 5º da Lei 11.738, que trata
da atualização monetária anual do piso nacional do magistério. Subscrevem a
referida ação os governadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima – os novos "e velhos"
Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública.
Os
autores da Adin alegam que na atualização do piso como pretendida pelo governo
federal há violações ao princípio da reserva legal, às normas constitucionais
orçamentárias, à autonomia dos Entes Federados, à iniciativa do Poder Executivo
para propor projetos de lei que disciplinem os vencimentos dos servidores
públicos e à Súmula 681 do STF, que entende ser inconstitucional a vinculação
de reajuste de vencimento de servidores estaduais ou municipais a índices
federais de correção monetária.
A
Adin pede a suspensão liminar da aplicabilidade do artigo 5º, que determina a
atualização do novo valor do piso, até o julgamento do mérito, e a declaração
de inconstitucionalidade deste mesmo artigo.

A
nova ADIn dos governadores, além de afrontar a luta dos trabalhadores e da
sociedade por uma educação pública de qualidade e com profissionais
valorizados, despreza a importância do debate cooperativo entre os entes
federados para cumprir as exigências do piso, e por isso a mesma merece o nosso
repúdio.
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