HISTÓRIA
No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos,
situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande
greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições
de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez
horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de
salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do
salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e
tratamento digno dentro do ambiente de trabalho. A manifestação foi
reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da
fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram
carbonizadas, num ato totalmente desumano. Porém, somente no ano de
1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o dia 8
de março passaria a ser o “Dia Internacional da Mulher”, em homenagem as
mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975,
através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das
Nações Unidas).
Objetivo da Data
Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na
maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo
objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é
para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a
desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda
sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina,
jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional.
Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta
história.
Conquistas das Mulheres Brasileiras
Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na
história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto
feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de
reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para
cargos no executivo e legislativo. (Fonte: Wikipédia)
LEI MARIA DA PENHA
Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo
Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio
Lula da Silva em 07 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças
promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões
contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei
entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o
primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a
ex-esposa.
SOBRE MARIA DA PENHA
A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei contra a violência
doméstica. Maria da Penha Maia Fernandes é uma biofarmacêutica
brasileira que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Com
60 anos e três filhas, hoje ela é líder de movimentos de defesa dos
direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica. Em 7
de agosto de 2006, foi sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio
Lula da Silva a Lei Maria da Penha, na qual há aumento no rigor das
punições às agressões contra a mulher, quando ocorridas no ambiente
doméstico ou familiar.
Em 1983, seu ex-marido, o professor universitário colombiano Marco
Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez
atirou contra ela, simulando um assalto, e na segunda tentou
eletrocutá-la. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou
paraplégica. Nove anos depois, seu agressor foi condenado a oito anos de
prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos.
Solto em 2002, hoje está livre.
O episódio chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da
Organização dos Estados Americanos (OEA) e foi considerado, pela
primeira vez na história, um crime de violência doméstica. Hoje, Penha é
coordenadora de estudos da Associação de Estudos, Pesquisas e
Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência
(APAVV), no Ceará. Estava presente à cerimônia da sanção da lei
brasileira, que leva seu nome, junto aos demais ministros e
representantes de movimentos feministas.
A nova Lei reconhece a gravidade dos casos de violência doméstica, e
retira dos juizados especiais criminais (que julgam crimes de menor
potencial ofensivo) a competência para julgá-los. Em artigo publicado em
2003, a advogada Carmem Campos apontava os vários déficits desta
prática jurídica, que, na maioria dos casos, gerava arquivamento massivo
dos processos, insatisfação das vítimas e banalização da violência
doméstica. (Fonte: Wikipédia)
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