sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Lista final dos aprovados na seleção para monitores é publicada no Diário Oficial do Estado



As 15 Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) serão responsáveis pela identificação das carências nas respectivas unidades de ensino e convocação dos monitores, que se dará por meio de despacho no DOE.

De acordo com Rita de Kácia Vanderlei, membro da comissão do processo seletivo, essa convocação será feita por meio de despacho no Diário Oficial. Cada CRE terá disponibilizado o material de apoio com formulários, minuta de contrato e lista de documentos exigidos para as contratações.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012



"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo".
Nelson Mandela
"A educação exige os maiores cuidados, porque influi sobre toda a vida."
Séneca
"A cultura pode improvisar-se; a educação não se improvisa."
Benavente y Martinez , Jacinto
"Eu sou um intelectual que não tem medo de ser amoroso, eu amo as gentes e amo o mundo. E é porque amo as pessoas e amo o mundo, que eu brigo para que a justiça social se implante antes da caridade."
Paulo Freire
"Há anos que as políticas educativas dos sucessivos governos têm privilegiado a mudança em detrimento da melhoria. Ora, estes caminhos são muito distintos. O paradigma da mudança repousa na iluminação dos detentores momentâneos do poder que, possuídos de uma divinal chama, decretam e despacham a toda a hora as mudanças. E estas ocorrem, fatalmente, no dia decretado. Por sua vez, o paradigma da melhoria assenta numa ação humilde, determinada e persistente de cada escola, envolvendo sobretudo professores, alunos e pais que, partindo da análise das suas fragilidades e potencialidades, ousam estabelecer e percorrer compromissos de melhoria gradual. A primeira via gera irresponsabilidade, a segunda sustenta-se na responsabilidade."
Azevedo , Joaquim


terça-feira, 16 de outubro de 2012

Comissão de Educação analisa projeto que pune aluno que desrespeitar professor




A Comissão de Educação da Câmara analisa um projeto que tem justamente o objetivo de melhorar o convívio no ambiente escolar. O projeto pune os estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento das instituições de ensino.

Créditos/Câmara Hoje:
Reportagem - Carolina Nogueira
Antônio Flávio Testa - Sociólogo
Dep. Liliam Sá (PSD-RJ)
Dep. Prof. Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)

domingo, 14 de outubro de 2012

15 de outubro dia do Professor!


"A luta dos professores em defesa dos seus direitos e de sua dignidade deve ser entendida como um momento importante de sua prática docente, enquanto prática ética. Não é algo que vem de fora da atividade docente, mas algo que dela faz parte." (Paulo Freire)

A frase do pedagogo pernambucano, patrono da 8ª Conferência Nacional de Educação da CNTE, realizada em setembro em Recife, reforça a necessidade da luta incansável da categoria pela valorização permanente de todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação.

Maria Izabel Noronha: Parecer elimina dúvidas sobre a jornada do professor


por Maria Izabel Noronnha

No dia 3 de outubro, o Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio de sua Câmara de Educação Básica, aprovou parecer de minha autoria que normatiza a implementação da composição da jornada semanal de trabalho dos professores de acordo com a lei 11.738/2008 (lei do piso salarial profissional nacional).

Desta feita o Parecer CNE/CEB nº 9/2012, que já fora aprovado em maio de 2012, incorpora propostas e sugestões pontuais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), apresentadas e debatidas em um processo de entendimento nacional que foi por mim proposto e incorporado pelo CNE, em interlocução com o Ministério da Educação.

O texto do parecer reelaborado, após longa análise, estabelece que:
“(…) para cumprimento do disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, não se pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas das jornadas de trabalho, mas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos entes federados, 1/3 (um terço) de cada carga horária. Nesse sentido a lei não dá margem a outras interpretações.
Dito de outra forma: independentemente do número de aulas que os alunos obterão durante um período de 40 horas semanais, a lei 11.738/2008 se aplica a cada professor individualmente e, neste caso, no período de 40 horas semanais, o professor realizará 26 horas atividades com educandos e realizará 14 horas de atividades extraclasse.
Os sistemas tem a liberdade de organizar seu tempo e o tempo de composição da jornada de trabalho de cada professor, desde que não ultrapasse o teto de 40 horas semanais, como determina o § 1º do artigo 2º da Lei 11.738/2008. A aplicabilidade da lei, portanto, está na jornada de trabalho do professor.”

O parecer também contém duas tabelas, sendo a primeira:
Duração total da jornada: 40 horas semanais
Interação com estudantes: No máximo 2/3 da jornada
Atividades extraclasse: No mínimo 1/3 da jornada

A segunda tabela desdobra composição proporcionalmente para as diferentes jornadas de trabalho e cargas horárias, esclarecendo no final que no caso das atividades com educandos (para jornada de 40 horas semanais) “são 26 unidades, de acordo com a duração definida pelo sistema ou rede de ensino (60 minutos, 50 minutos, 45 minutos ou qualquer outra que o sistema ou rede tenha decidido)” e que o mesmo raciocínio vale para as atividades extraclasse.

Trata-se de um importante avanço, face a diferentes interpretações e cálculos que vinham sendo realizados por diversos sistemas de ensino, motivados pelas alegadas dificuldades orçamentárias e possível falta de professores que poderia ser gerada pela aplicação da nova composição da jornada.
Além de unificar o entendimento de todos sobre o que determinada a lei, o parecer também estabelece que, nos entes federados onde haja dificuldades orçamentárias e de falta de professores,
“é possível conceber a aplicabilidade desta lei de forma paulatina, desde que devidamente negociada com gestores e professores, através de comissão paritária. Sendo que a representação dos professores deve ser oriunda de sindicato ou associação profissional. Onde não houver representação sindical ou associação profissional, a representação será composta de professores escolhidos por seus pares para tal finalidade.”

Uma vez aprovado, o Parecer CNE/CEB nº 9/2012 seguiu para a homologação do Ministro da Educação, Aloizio Mercadante. Quando isso ocorrer, os professores e os sistemas de ensino terão em mãos um verdadeiro guia para a aplicação da composição da jornada de trabalho prevista na lei 11.738/2008, com reflexos extremamente benéficos no processo ensino-aprendizagem, pois o professor terá mais tempo para preparar suas aulas, elaborar e corrigir provas e trabalhos, participar de programas de formação continuada e sofrerá menos com a sobrecarga de trabalho, o que lhe propiciará mais saúde e qualidade de vida.


Maria Izabel Azevedo Noronha é presidenta da Apeoesp, vice-presidenta da Câmara de Educação Básica do Congresso Nacional e membro do Fórum Nacional de Educação


TABELA DE CARGA HORÁRIA


 

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Paralisação e assembleia da rede estadual






Paralisação de Trabalhadoras/es da rede estadual de educação de Alagoas com realização de assembleia geral.
Dia: 03/10 (4ª feira)
Hora: 9h
Local: Clube Fênix Alagoano
Pauta:
Encaminhamentos de mobilização para aprovação do PCCS.




 

domingo, 9 de setembro de 2012

Luta Contra a Corrupção





A importância de lutarmos contra a corrupção
Por Geraldo Magela Abreu em 19 de julho de 2012
  

Pagamos a mais alta carga tributária do planeta e temos um dos piores serviços públicos do mundo. Em 2011, de acordo com o Impostômetro, a arrecadação de impostos foi de R$ 1.512.127.357.698,90.  Porém, boa parte desse dinheiro some no ralo da corrupção. No Brasil, o custo anual da corrupção, de acordo com estudo divulgado pela revista Veja, é de R$ 82.000.000.000.
Estamos cansados de ver a situação em que a roubalheira chegou em nosso país. Em Brasília, tivemos a ameaça de uma intervenção federal, pois tivemos o governador preso, o vice também envolvido em denuncias, e todo o restante da linha sucessória comprometida. Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário diretamente envolvidos nas denuncias.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Esses gestores públicos são contra o direito à educação de qualidade e à valorização de seus profissionais.




No mesmo dia em que os movimentos sociais comemoraram a derrubada do recurso que impedia a tramitação ordinária do PNE no Senado Federal, e em que a CNTE e a CUT realizaram a 6ª Marcha Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, foi publicada no Diário Oficial de Justiça, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.848 contra o art. 5º da Lei 11.738, que trata da atualização monetária anual do piso nacional do magistério. Subscrevem a referida ação os governadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima – os novos "e velhos" Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública.

Os autores da Adin alegam que na atualização do piso como pretendida pelo governo federal há violações ao princípio da reserva legal, às normas constitucionais orçamentárias, à autonomia dos Entes Federados, à iniciativa do Poder Executivo para propor projetos de lei que disciplinem os vencimentos dos servidores públicos e à Súmula 681 do STF, que entende ser inconstitucional a vinculação de reajuste de vencimento de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

A Adin pede a suspensão liminar da aplicabilidade do artigo 5º, que determina a atualização do novo valor do piso, até o julgamento do mérito, e a declaração de inconstitucionalidade deste mesmo artigo.

Vale destacar que ao contrário do que alega os Governadores, não é a União quem dita aleatoriamente o índice de atualização do piso. O mecanismo associa-se ao Fundeb, que conta com recursos dos estados e mais a perspectiva de complementação da União ao piso. Portanto, o mecanismo possui sustentação financeira. Ocorre que, transcorridos 4 anos de vidência da Lei, nenhum ente federado comprovou cabalmente a incapacidade de pagar o piso. O que se vê Brasil afora são redes públicas de ensino extremamente desorganizadas, inchadas e com desvios de dinheiro da educação que tornam o piso impagável na carreira do magistério.

A nova ADIn dos governadores, além de afrontar a luta dos trabalhadores e da sociedade por uma educação pública de qualidade e com profissionais valorizados, despreza a importância do debate cooperativo entre os entes federados para cumprir as exigências do piso, e por isso a mesma merece o nosso repúdio.



quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Marcha nacional pela educação



O tema é "Independência é educação de qualidade e trabalho decente"

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) realiza no dia 05 de setembro em Brasília a VI Marcha Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública. São esperados cerca de 5 mil trabalhadores em educação de todo o país, representando os 43 sindicatos filiados à Confederação.

A marcha contará com a participação da Central Única dos Trabalhadores, da qual a CNTE é filiada, que marcou para a mesma data o Dia Nacional de Mobilização, reunindo trabalhadores de várias categorias, totalizando cerca de 10 mil pessoas.

Os manifestantes farão o percurso de 3 km, da Torre de TV até a Esplanada dos Ministérios. Após a Marcha, será feita uma vigília na Praça dos Três Poderes a partir das 18hs.

Para o presidente da CNTE, Roberto Leão, "a Marcha é um alerta às autoridades, que devem estar atentas à capacidade de mobilização dos trabalhadores do Brasil. Não aceitaremos mudanças na Lei do Piso que definam os reajustes com base apenas no INPC. Queremos também que conste no Plano Nacional de Educação o investimento mínimo de 10% do PIB na educação pública."

A CNTE solicitou audiências com a presidenta Dilma Rousseff, com o ministro da educação, Aloizio Mercadante e com os presidentes do Senado Federal, José Sarney e da Câmara dos Deputados, Marco Maia, para debater o trâmite do PNE e a implementação da Lei do Piso.


Conheça as principais reivindicações da Marcha:

Piso: cumprimento integral da Lei Nacional do Piso do Magistério (Lei 11.738/08), ainda não respeitada por vários estados e municípios. A CNTE não aceitará alterações na lei que não garantam ganhos reais para o Piso ao longo dos anos.

10% do PIB: aprovação da destinação de 10% do PIB brasileiro para a educação até 2020. O ministro da educação, Aloizio Mercadante e a presidenta Dilma Rousseff, defendem a aplicação de 100% dos royalties do petróleo na educação para o cumprimento da meta.

PNE: envio imediato do Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10) para o Senado e aprovação do PNE neste ano de 2012. A CNTE exige a retirada do recurso que tem prendido o PNE na Câmara dos Deputados.

Carreira: valorização do plano de carreira para os profissionais da educação. A CNTE já propôs diretrizes claras sobre o tema.

Jornada: normatização da jornada de trabalho do magistério, com o respeito ao cumprimento de um terço da jornada para a hora-atividade, conforme previsto na Lei 11.738/08 (Lei do Piso).