sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Projeto de Lei para o pagamento do rateio

O documento já foi encaminhado para a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) e a sua aprovação deverá ocorrer até esta sexta-feira (14), antes do recesso parlamentar.



PROJETO DE LEI N.º /2012.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATEAR AS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB COM OS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a ratear as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Governador anuncia pagamento do 13° salário dos servidores

Recebem até o dia 20 de dezembro quem tem salário até R$ 4 mil.
Os demais servidores devem receber até o dia 25, diz Teotonio Vilela


Em postagem feita pela rede social twitter o governador do Estado de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, informou que será liberado até o dia 20 de dezembro o 13° salário dos servidores públicos estaduais que recebem até 4 mil.

Nas duas mensagens divulgadas no microblog, Teotonio Vilela escreveu que “Está assegurado o pagamento do 13º salário dia 20, para quem ganha até R$ 4 mil”, e que está se “esforçando para que todos recebam nesta data, mas, no máximo até o Natal, todo o funcionalismo estará contemplado”.


sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Lista final dos aprovados na seleção para monitores é publicada no Diário Oficial do Estado



As 15 Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) serão responsáveis pela identificação das carências nas respectivas unidades de ensino e convocação dos monitores, que se dará por meio de despacho no DOE.

De acordo com Rita de Kácia Vanderlei, membro da comissão do processo seletivo, essa convocação será feita por meio de despacho no Diário Oficial. Cada CRE terá disponibilizado o material de apoio com formulários, minuta de contrato e lista de documentos exigidos para as contratações.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012



"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo".
Nelson Mandela
"A educação exige os maiores cuidados, porque influi sobre toda a vida."
Séneca
"A cultura pode improvisar-se; a educação não se improvisa."
Benavente y Martinez , Jacinto
"Eu sou um intelectual que não tem medo de ser amoroso, eu amo as gentes e amo o mundo. E é porque amo as pessoas e amo o mundo, que eu brigo para que a justiça social se implante antes da caridade."
Paulo Freire
"Há anos que as políticas educativas dos sucessivos governos têm privilegiado a mudança em detrimento da melhoria. Ora, estes caminhos são muito distintos. O paradigma da mudança repousa na iluminação dos detentores momentâneos do poder que, possuídos de uma divinal chama, decretam e despacham a toda a hora as mudanças. E estas ocorrem, fatalmente, no dia decretado. Por sua vez, o paradigma da melhoria assenta numa ação humilde, determinada e persistente de cada escola, envolvendo sobretudo professores, alunos e pais que, partindo da análise das suas fragilidades e potencialidades, ousam estabelecer e percorrer compromissos de melhoria gradual. A primeira via gera irresponsabilidade, a segunda sustenta-se na responsabilidade."
Azevedo , Joaquim


terça-feira, 16 de outubro de 2012

Comissão de Educação analisa projeto que pune aluno que desrespeitar professor




A Comissão de Educação da Câmara analisa um projeto que tem justamente o objetivo de melhorar o convívio no ambiente escolar. O projeto pune os estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento das instituições de ensino.

Créditos/Câmara Hoje:
Reportagem - Carolina Nogueira
Antônio Flávio Testa - Sociólogo
Dep. Liliam Sá (PSD-RJ)
Dep. Prof. Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)

domingo, 14 de outubro de 2012

15 de outubro dia do Professor!


"A luta dos professores em defesa dos seus direitos e de sua dignidade deve ser entendida como um momento importante de sua prática docente, enquanto prática ética. Não é algo que vem de fora da atividade docente, mas algo que dela faz parte." (Paulo Freire)

A frase do pedagogo pernambucano, patrono da 8ª Conferência Nacional de Educação da CNTE, realizada em setembro em Recife, reforça a necessidade da luta incansável da categoria pela valorização permanente de todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação.

Maria Izabel Noronha: Parecer elimina dúvidas sobre a jornada do professor


por Maria Izabel Noronnha

No dia 3 de outubro, o Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio de sua Câmara de Educação Básica, aprovou parecer de minha autoria que normatiza a implementação da composição da jornada semanal de trabalho dos professores de acordo com a lei 11.738/2008 (lei do piso salarial profissional nacional).

Desta feita o Parecer CNE/CEB nº 9/2012, que já fora aprovado em maio de 2012, incorpora propostas e sugestões pontuais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), apresentadas e debatidas em um processo de entendimento nacional que foi por mim proposto e incorporado pelo CNE, em interlocução com o Ministério da Educação.

O texto do parecer reelaborado, após longa análise, estabelece que:
“(…) para cumprimento do disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, não se pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas das jornadas de trabalho, mas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos entes federados, 1/3 (um terço) de cada carga horária. Nesse sentido a lei não dá margem a outras interpretações.
Dito de outra forma: independentemente do número de aulas que os alunos obterão durante um período de 40 horas semanais, a lei 11.738/2008 se aplica a cada professor individualmente e, neste caso, no período de 40 horas semanais, o professor realizará 26 horas atividades com educandos e realizará 14 horas de atividades extraclasse.
Os sistemas tem a liberdade de organizar seu tempo e o tempo de composição da jornada de trabalho de cada professor, desde que não ultrapasse o teto de 40 horas semanais, como determina o § 1º do artigo 2º da Lei 11.738/2008. A aplicabilidade da lei, portanto, está na jornada de trabalho do professor.”

O parecer também contém duas tabelas, sendo a primeira:
Duração total da jornada: 40 horas semanais
Interação com estudantes: No máximo 2/3 da jornada
Atividades extraclasse: No mínimo 1/3 da jornada

A segunda tabela desdobra composição proporcionalmente para as diferentes jornadas de trabalho e cargas horárias, esclarecendo no final que no caso das atividades com educandos (para jornada de 40 horas semanais) “são 26 unidades, de acordo com a duração definida pelo sistema ou rede de ensino (60 minutos, 50 minutos, 45 minutos ou qualquer outra que o sistema ou rede tenha decidido)” e que o mesmo raciocínio vale para as atividades extraclasse.

Trata-se de um importante avanço, face a diferentes interpretações e cálculos que vinham sendo realizados por diversos sistemas de ensino, motivados pelas alegadas dificuldades orçamentárias e possível falta de professores que poderia ser gerada pela aplicação da nova composição da jornada.
Além de unificar o entendimento de todos sobre o que determinada a lei, o parecer também estabelece que, nos entes federados onde haja dificuldades orçamentárias e de falta de professores,
“é possível conceber a aplicabilidade desta lei de forma paulatina, desde que devidamente negociada com gestores e professores, através de comissão paritária. Sendo que a representação dos professores deve ser oriunda de sindicato ou associação profissional. Onde não houver representação sindical ou associação profissional, a representação será composta de professores escolhidos por seus pares para tal finalidade.”

Uma vez aprovado, o Parecer CNE/CEB nº 9/2012 seguiu para a homologação do Ministro da Educação, Aloizio Mercadante. Quando isso ocorrer, os professores e os sistemas de ensino terão em mãos um verdadeiro guia para a aplicação da composição da jornada de trabalho prevista na lei 11.738/2008, com reflexos extremamente benéficos no processo ensino-aprendizagem, pois o professor terá mais tempo para preparar suas aulas, elaborar e corrigir provas e trabalhos, participar de programas de formação continuada e sofrerá menos com a sobrecarga de trabalho, o que lhe propiciará mais saúde e qualidade de vida.


Maria Izabel Azevedo Noronha é presidenta da Apeoesp, vice-presidenta da Câmara de Educação Básica do Congresso Nacional e membro do Fórum Nacional de Educação


TABELA DE CARGA HORÁRIA


 

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Paralisação e assembleia da rede estadual






Paralisação de Trabalhadoras/es da rede estadual de educação de Alagoas com realização de assembleia geral.
Dia: 03/10 (4ª feira)
Hora: 9h
Local: Clube Fênix Alagoano
Pauta:
Encaminhamentos de mobilização para aprovação do PCCS.