sábado, 3 de setembro de 2011

MEC vai distribuir tablets para alunos de escolas públicas em 2012

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – O Ministério da Educação (MEC) vai distribuir tablets – computadores pessoais portáteis do tipo prancheta, da espessura de um livro – a escolas públicas a partir do próximo ano. A informação foi divulgada hoje (1) pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, durante palestra a editores de livros escolares, na 15ª Bienal do Livro. O objetivo, segundo o ministro, é universalizar o acesso dos alunos à tecnologia.

Haddad afirmou que o edital para a compra dos equipamentos será publicado ainda este ano. “Nós estamos investindo em conteúdos digitais educacionais. O MEC investiu, só no último período, R$ 70 milhões em produção de conteúdos digitais. Temos portais importantes, como o Portal do Professor e o Portal Domínio Público. São 13 mil objetos educacionais digitais disponíveis, cobrindo quase toda a grade do ensino médio e boa parte do ensino fundamental.”

O ministro disse que o MEC está em processo de transformação. “Precisamos, agora, dar um salto, com os tablets. Mas temos que fazer isso de maneira a fortalecer a indústria, os autores, as editoras, para que não venhamos a sofrer um problema de sustentabilidade, com a questão da pirataria.”
Haddad não soube precisar o volume de tablets que será comprado pelo MEC, mas disse que estaria na casa das “centenas de milhares”. Ele destacou que a iniciativa está sendo executada em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

“O MEC, neste ano, já publica o edital de tablets, com produção local, totalmente desonerado de impostos, com aval do Ministério da Fazenda. A ordem de grandeza do MEC é de centenas de milhares. Em 2012, já haverá uma escala razoável na distribuição de tablets.”
Edição: Lana Cristina



STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério

Professor deve ficar 1/3 da carga horária fora da sala de aula

Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738

A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:

1.    Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2.    É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3.    É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN.

Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.

Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.

Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. Isso porque quando há empate não há efeito vinculante, e o resultado pode ser debatido novamente no futuro. No entanto, enquanto isso não ocorre, a Lei deve ser cumprida. Veja Acordão ADIN 4.167.




domingo, 21 de agosto de 2011

CAPES abre inscrições para a formação inicial presencial de professores da rede pública de educação básica

Está aberto mais um período de pré-inscrições para os cursos de Licenciatura na modalidade presencial para início no primeiro semestre de 2012, em cursos ofertados no âmbito do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica – PARFOR Presencial.
Os cursos ofertados são inteiramente gratuitos e destinam-se exclusivamente aos docentes em exercício na rede pública de educação básica.
O período para pré-inscrições, na Plataforma Freire (http://freire.mec.gov.br), é de 03/08/2011 a 10/09/2011.
São ofertados os seguintes tipos de Licenciatura:
  • Primeira Licenciatura – para docentes em exercício na rede pública da educação básica que não tenham formação superior;
  • Segunda Licenciatura – para docentes em exercício na rede pública da educação básica em área distinta da sua formação inicial;
  • Formação Pedagógica – para docentes graduados não licenciados que se encontrem em exercício na rede pública da educação básica. 
 Clic no cartaz para amplia-lo
Estão sendo ofertadas cerca de 29 mil vagas em diversos cursos de Licenciatura em Instituições de Ensino Superior localizadas nos seguintes Estados: Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
Para saber quais são as Instituições de Ensino Superior participantes, os municípios onde estão sendo ofertados os cursos com detalhes sobre o tipo de formação e o número de vagas, bem como realizar sua pré-inscrição, os professores em exercício na rede pública de educação básica deverão:
  • Acessar a Plataforma Freire no endereço eletrônico http://freire.mec.gov.br;
  • Para quem nunca tiver acessado a Plataforma Freire, clicar em "Primeiro Acesso á Plataforma Freire";
  • Para aqueles que já tiverem currículo cadastrado na Plataforma Freire, clicar em "Já sou cadastrado" para efetuar sua pré-inscrição.
As inscrições deverão ser validadas, também na Plataforma Freire, pelas Secretarias de Educação Estadual ou Municipal à qual o professor em exercício estiver vinculado, no período de 11/09/2011 a 08/10/2011.

Por uma infância sem racismo


IDEB na porta da escola, no mínimo, reforça discriminações

PROJETO DE LEI Nº              , DE 2011
(Do Sr. Ronaldo Caiado)

 
 “Art. 1º Todos os estabelecimentos de ensino básico do país são obrigado afixar o índice de IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica em local ampla visibilidade.
 
§1º  A placa exibirá a nota obtida pelo estabelecimento , bem como a média municipal e estadual.
 
§2º  A placa terá, no mínimo, área não inferior a 1 m².”


Fruto da ideia do consultor educacional Gustavo Ioschpe - revista Veja e Rede Globo - tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.530/2011 subscrito pelo ícone da bancada ruralista no Congresso, deputado Ronaldo Caiado (DEM/GO). E as perguntas que não se calam sobre a proposição, são: Por que nenhum deputado “colega” do idealizador e afeto ao tema da educação não se propôs a apresentar o projeto? Seria possível crer que a ideia - mesmo se fosse apresentada por parlamentar com menor suspeição - não revelaria a reprise de um conteúdo ideológico de desconstrução da escola pública, insistentemente adotado pelas elites brasileiras em 500 anos de dominação?

Não obstante as críticas da CNTE ao Ideb, que constam em vários documentos e opiniões da Confederação, as questões que envolvem o projeto de lei em pauta reforçam três concepções de educação que julgamos equivocadas e prejudiciais. A primeira consiste em aportar um mecanismo inacabado (o Ideb) para massificar a cultura de avaliação restritiva e que orienta a pseudo recompensa meritória (bônus) aos educadores, a qual, por sua vez, está em desuso nos países desenvolvidos. Outra visão considera, em contraposição aos princípios da universalidade do atendimento e da equidade qualitativa, que a escola pública deva ser um bem de consumo gerido pelas leis de mercado, onde a baixa qualidade condiciona a substituição do produto por outro similar (e seria os vouchers a solução substituta?). Por último, e no âmago da questão, encontra-se o clamor pelo elitismo educacional, que se pauta na cruel marginalização de setores sociais. Pior que classificar a escola como ruim, é subtrair a autoestima da comunidade usuária e colocá-la em confronto com a instituição, quando a melhor solução consiste na união de esforços, sobretudo do Poder Público, para elevar a qualidade da educação.

Mesmo com suas limitações, o papel do Ideb consiste em fornecer diagnóstico de problemas agudos em escolas e sistemas de ensino, a fim de proporcionar-lhes políticas públicas de reforço no financiamento, na gestão político-pedagógica e na infraestrutura. É sabido que a qualidade na educação básica é predominantemente baixa em todo país. Tenta-se, mesmo timidamente, intervir com compromisso público nesse problema. Mas a tentativa de transferir responsabilidades com o atual cenário para estudantes e educadores - como propõe o PL 1.530/11 - expõe grande injustiça. A medida, se implantada, tende a esgarçar ainda mais o frágil tecido social que envolve parte das escolas urbanas e rurais, agregadoras de quase 90% da população estudantil no país e onde se encontra expressivo contingente recém saído da pobreza e da miséria.

Entendemos que a qualidade da educação pública reflete as políticas e o compromisso do Estado e da sociedade para com essa política social. Por isso, não há como elevar os níveis de qualidade - a todos os brasileiros/as, sem exceção - sem que sejam aumentados os investimentos financeiros e melhoradas a gestão e a fiscalização dos recursos; da mesma forma que se faz necessário investir na formação (inicial e continuada) e na valorização dos profissionais, no projeto educacional voltado ao desenvolvimento sócio-econômico e ambiental, na infraestrutura e segurança das escolas, assim como na participação social em instâncias de decisão dos sistemas de ensino e das escolas. Essas são políticas de caráter sistêmico que precisam, urgentemente, ser ampliadas e aprofundadas para romper com as discriminações (e exclusões) e garantir a efetiva oportunidade para todos/as.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

A internet a favor da educação


Se você é um educador nascido nos anos 90, 80 ou menos; muito provavelmente já fez pesquisas utilizando-se de enciclopédias e do famoso papel almaço (com ou sem pauta). Até meados da década de 90, poucas pessoas tinham acesso a computadores. Internet, então, era talvez uma palavra estranha para muitos. Na atualidade, em nosso século XXI, o cenário é bem diferente. Para aqueles que já nasceram com uma relação íntima com essas tecnologias, utilizar tais ferramentas é quase automático. No entanto, há aqueles que têm dificuldades, ou até medo e resistência em lidar com elas. No contexto das escolas, acaba sendo algumas vezes paradoxal a forma com que estudantes e educadores veem tais recursos. Considerando tais fatos e a realidade de muitos educadores; escrevo este texto com o intuito de fornecer, a eles, algumas dicas para que a internet possa ser utilizada a seu favor. 

Primeira dica: certificando se aquele trecho, tão bem escrito, foi realmente elaborado pelo aluno. 

Com o intuito de permitir com que seus alunos se aprofundem em um tema, ou mesmo aprendam a pesquisar; solicitar a confecção de trabalhos pode ser uma boa escolha. No entanto, caro professor, fique atento: caso perceba frases ou trechos desconexos e/ou que, bruscamente, a linguagem se torna diferente; é interessante avaliar se se trata de plágio ou não. Para fazer isso, basta copiar um fragmento significativo do trecho, colocá-lo em um buscador (como o Google), e se certificar. 

Por exemplo: Trecho escrito em um trabalho: “Nosso país é campeão mundial de reciclagem de latinhas de alumínio e recicla cerca de 37% do papel que produz mas, infelizmente, este título é proveniente das péssimas condições de vida que alguns brasileiros vivem, tendo a reciclagem como fonte de renda.” 


Neste caso em questão, trata-se, realmente, de plágio. 
Uma sugestão para facilitar essa revisão é solicitar que os alunos enviem o trabalho por email, ou gravado em um CD. 

Segunda dica: utilizando blogs como canal de informação e comunicação. 

Blogs são páginas da internet que não exigem um grande conhecimento de informática para utilizá-las. Neles, você pode escrever textos, enviar fotos, vídeos, etc. Usando a criatividade, blogs podem ser utilizados para publicar trabalhos, fazer concursos, entrar em contato com outras instituições de ensino etc. E o melhor: eles podem ser administrados tanto por você quanto pelos alunos (ou por todos vocês). Caso ainda não se sinta à vontade para gerenciar tal página, pode pedir dicas para o técnico de informática da escola, ou mesmo para um aluno. 

Terceira dica: criação de fóruns de discussão. 

Neste link você tem acesso a um serviço de hospedagem de fóruns, gratuito. Assim, poderá desenvolver pautas de discussão com seus alunos sobre os mais variados temas. Além disso, pode ser criado um fórum para que os estudantes tirem suas dúvidas, e troquem ideias entre si, a respeito de algum tema da aula que não compreenderam bem, ou mesmo aquela tarefa de casa. Fique atento àqueles que pedem, ou fornecem, respostas prontas. 

Quarta dica: especialmente para os educadores das Ciências: ScienceBlogs 

Neste endereço você acessa o ScienceBlogs – ciência, cultura, política. Lá você encontra mais de trinta blogs de ciências: excelentes fontes de divulgação científica para os educadores dessa área. Levando em consideração a jornada dupla ou tripla que muitos educadores devem enfrentar para receberem um salário compatível com outros profissionais com o mesmo nível de formação; basta somente um só clique na referida página para você encontrar temas bastante atuais, e com certeza a de que se trata de conteúdos escritos por gente que entende de ciências.

Quinta dica: mãos à obra! 

Por Mariana Araguaia 
Bióloga, especialista em Educação Ambiental 
Equipe Brasil Escola

7ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP


segunda-feira, 1 de agosto de 2011

STF decide que músico não precisa de Exame de Ordem para exercer profissão

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) dispensou os músicos do registro na Ordem dos Músicos do Brasil como pré-requisito para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela ordem em Santa Catarina contra um músico que não tinha a carteira da instituição. O profissional havia obtido no tribunal local o direito de trabalhar sem registro - e, com isso, sem o pagamento das anuidades.

No julgamento, os ministros ressaltaram que uma forma de arte não necessita de registro profissional para ser manifestada. Eles enquadraram a situação no direito constitucional da liberdade de expressão. E compararam o caso ao diploma de jornalista, que teve sua exigência banida pela Corte em 2009, pelo mesmo motivo.

- A música é uma arte, algo sublime, próximo da divindade. Tem-se talento para a música, ou não se tem - afirmou a relatora, ministra Ellen Gracie.
Em seu voto, a ministra ressaltou os incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição Federal. "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença", diz o primeiro. "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", afirma o outro dispositivo.

Hoje, músicos que se apresentam em estabelecimentos devem portar a Ordem dos Músicos do Brasil. Para obter o registro, o profissional deve ser submetido a provas teóricas e práticas - o que muitas vezes dificulta a vida de músicos que não tiveram educação formal.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Abertas inscrições para bolsas a professores brasileiros nos EUA

Programa pagará estadia e despesas de 30 docentes brasileiros de língua portuguesa por nove meses

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) seleciona 30 bolsistas para professor assistente de língua portuguesa nos Estados Unidos por nove meses entre 2012 e 2013. As vagas são para brasileiros licenciados ou bacharéis em Língua Portuguesa ou Língua Inglesa.
A bolsa inclui os benefícios de moradia, alimentação, transporte loca, seguro saúde e passagem
aérea de ida e volta. Os valores dos benefícios aferidos se darão de acordo com a localidade em que o profissional for selecionado para trabalhar.
De acordo com o edital nº 30/2011, o candidato não deve ter nacionalidade estadunidense, precisa ter proficiência em inglês e residir no Brasil durante o processo seletivo. Também é vedada a participação a pessoas que recebam bolsa ou benefício financeiro de outras entidades brasileiras para o mesmo objetivo.
Os interessados deverão preencher, até 30 de setembro, o formulário de inscrição disponível na página da Comissão Fulbright e enviar documentação complementar descrita no edital. Mais informações pelos telefones (61) 3248.8603 (Comissão Fulbright) e (61) 2022-6668 (Capes) ou pelos endereços eletrônicos rejania@fulbright.org.br e marcelo.fonseca@capes.gov.br.

Dilma Rousseff lança programa para tirar 16 milhões de brasileiros da pobreza


Pouco mais de cinco meses após iniciar seu mandato, a presidente Dilma Rouseff lança nesta quinta-feira (02) o programa Brasil sem Miséria, que tem a ambiciosa meta de tirar 16,2 milhões de pessoas da extrema pobreza. Essa foi a principal promessa de campanha da petista.
Ao invés de apostar em maciços investimentos em transferência de renda, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez durante seu período de oito anos com o programa Bolsa Família e que tirou cerca de 20 milhões de pessoas da miséria, Dilma aposta na qualificação profissional, na ampliação do acesso aos serviços públicos e na difusão de oportunidades de emprego para atingir sua meta.
Mesmo assim o Brasil sem Miséria prevê a inclusão de até 800 mil famílias nos programas de transferência de renda do governo até 2013, segundo dados apresentados à base aliada nesta quarta-feira. O Palácio do Planalto convidou todos os governadores e conta com essas parcerias para ampliar a capacidade do programa nacional. Os Estados foram chamados a ajudar com ações complementares na transferência de renda ou nos arranjos de inclusão produtiva.

A maior parte dos afetados pela miséria estão na região Nordeste, que reúne mais de 9,6 milhões desses brasileiros. O critério usado pelo governo para definir os extremamente pobres leva em conta o critério de renda (aqueles que vivem com até R$ 70 por mês) ou de condições de vida.
Nessa segunda categoria, estão aqueles que declararam no último censo demográfico não ter renda e cujos domicílios não têm banheiro exclusivo, não têm acesso à rede geral de água e esgoto, e que moram com pelo menos uma pessoa de mais de 15 anos analfabeta, ou moram com pelo três crianças com menos de 14 anos, entre outros critérios.
Na apresentação feitas aos congressistas aliados, a ministra do Desenvolvimento Social, Tereza Campello, na quarta, voltou a dizer que um dos objetivos centrais do Brasil sem Miséria é fazer com que os extremamente pobres tenham acesso às milhões de vagas de trabalho disponíveis no País.

Para isso, o governo montou um mapa de oportunidades, focado principalmente nos centros urbanos, e que leva em conta obras do Pograma de Aceleração do Crescimento (PAC) 1 e 2, projetos financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), projetos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida, vagas do Programa de Desenvolvimento Produtivo (PDP) e de grandes cadeias produtivas estratégicas.

O desafio nesses casos é qualificar a mão-de-obra dos beneficiários dos programas de transferência de renda, principalmente os mais jovens. Na área rural, o Brasil sem Miséria vai incentivar o aumento da produção dos agricultores familiares por meio de assistência técnica, parcerias com a Embrapa e pagamento de uma bolsa verde de R$ 2.400.